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Informações

Cartório Botelho
Riacho Grande


Atendimento: Segunda à Sexta das 9h00 às 17h
Sábados das 9h às 12h
Fone/Fax: (11) 4354-0110 | 4354-0136
4354-0440 | 4354-9527
E-mail: civil@cartorioriachogrande.com.br

Habilitação de Casamento

Srs. Pretendentes, para iniciar o processo de habilitação o mesmo deverá ocorrer no mínimo de 17 dias até no máximo 90 dias antes da celebração.
Lembrando que pertence a este Cartório a partir do Km 29 da Anchieta
Para maiores informações por favor entrar em contato pelos telefones: (11) 4354-0110 | 4354-0136 | 4354-0440 | 4354-9527.

Item 1 - Testemunhas

Serão duas as testemunhas, para o processo de habilitação. Deverão ser maiores de 18 (dezoito) anos, NÃO podendo ser parentes de 1º grau.



ORIENTAÇÃO QUANTO AOS DIVERSOS REGIMES DE BENS

  1. Comunhão parcial de bens: comunicam-se os bens que sobrevierem ao casal, na constância do casamento; não se comunicam os bens advindos por herança, legados e doações feitas somente em nome de cada qual;
  2. Comunhão universal de bens: comunicam-se todos os bens presentes e futuros dos cônjuges e suas dívidas, inclusive heranças, legados e doações, exceto as feitas com cláusula de incomunicabilidade; (necessita de escritura de pacto antenupcial);
  3. Participação final nos aqüestos: cada cônjuge poderá livremente administrar os bens que adquirir, porém numa eventual dissolução da sociedade conjugal, serão os que restar partilhados na proporção de 50% a cada um, mas tão somente aqueles que forem adquiridos na constância do casamento; (necessita de escritura de pacto antenupcial);
  4. Separação de Bens: cada cônjuge possui patrimônio próprio, cabendo a cada qual sua livre administração;
    (necessita de escritura de pacto antenupcial);

Separação obrigatória de bens: imposta pelo artigo 1.641 do Código Civil, ou seja, para as pessoas maiores de setenta anos e aquelas que dependem de suprimento judicial para o casamento.

OBS. Para os divorciados e/ou viúvos, esclarecer quanto aos bens havidos anteriormente, se estes já foram partilhados, poderão livremente estabelecer o regime de bens que pretenderem, caso contrário, será obrigatório o regime da Separação de Bens.